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13/Ago/2012
Sabe-se que grande parte dos eleitores brasileiros não lembram em quem votaram nas últimas eleições. Essa situação não dá condições para que se faça o acompanhamento do trabalho dos representantes eleitos e cobre resultados. Para ajudar a mudar esse quadro e estimular a participação do eleitor, o Movimento Voto Consciente criou a “cola do voto”, na qual poderá ser anotado os nomes e números de seus candidatos e partidos.

Há também um campo para anotação do e-mail do candidato, para que o cidadão possa manter contato com ele, caso eleito, e solicitar informações sobre suas atividades políticas, enviar críticas e sugestões.

O impresso está disponível em duas opções:

1) Veja o modelo abaixo para impressão.

2) Aquisição do impresso “cola do voto” acondicionado em uma carteira plástica na qual poderão ser guardados também o título de eleitor e os comprovantes de votação.

A carteirinha está disponível para venda na quantidade mínima de 50 unidades, no valor de R$ 100,00 mais custo de postagem. Os pedidos devem ser encaminhados para contato@votoconsciente.org.br , com informação do telefone de contato e endereço.

O Movimento Voto Consciente não se responsabiliza pelo uso indevido desse material. Lembramos que o impresso “cola do voto” é disponibilizado com os campos em branco para preenchimento por parte do eleitor, que irá exercer o seu direito através de VOTO SECRETO.

Associação Movimento Voto Consciente

Agosto/2012

 


29/Jul/2012
Call center para receber denúncias de irregularidades foi disponibilizado para população de todo o Estado de São Paulo

Entrou em funcionamento o "Disque-denúncia eleitoral 2012", que é fruto do Termo de Cooperação Técnica "Via Rápida para a Cidadania" firmado em 26 de junho de 2012 entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) relativo a implementação do "disque denúncia eleitoral" para as eleições de 2012.

Por meio do "Disque-denúncia eleitoral 2012", será disponibilizado um call center à população, para receber denúncias de irregularidades eleitorais de todo o Estado de São Paulo, as quais serão em seguida encaminhadas ao Promotor Eleitoral com atribuição para atuar no caso.

A partir da notícia de irregularidade, será informado um número do protocolo ao cidadão e será identificada a Promotoria de destino, para que seja possível o acompanhamento das providências adotadas.

Na Capital e Região Metropolitana, o número do "Disque-denúncia eleitoral 2012" é 4003-0278. Para as demais localidades, é 0800-8810278 .

O dique-denúncia funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h. As ligações são gratuitas.

Fonte: PRE – Procuradoria Regional Eleitoral
15/Jul/2012

O senador cassado Demóstenes Torres era um aliado de organizações não governamentais voltadas para o combate à corrupção, à defesa da transparência e do  voto consciente.  Sua queda, após denúncias de envolvimento com o contraventor Carlos Cachoeira, teve impacto e pode provocar mudanças no relacionamento dessas organizações com os políticos.
O juiz maranhense Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que se destacou na campanha da Lei da Ficha Limpa, lembrou ontem que se encontrou diversas vezes com Demóstenes. “Por suas manifestações de preocupação com as demandas da sociedade e o aprimoramento do combate institucional à corrupção, era um dos políticos com os quais mantínhamos contato”, disse. “Não imaginávamos que estivesse incorrendo em problemas políticos tão graves como os que foram descobertos agora.”
Ontem, ao comemorar a queda de Demóstenes no plenário do Senado, o juiz lembrou que ele acabou atropelado pela Lei da Ficha Limpa, que ajudou a aprovar. ”O que deve ser comemorado, acima de tudo, é o fato de ter sido a primeira vez que um parlamentar não teve a renúncia como alternativa. Com as duas representações que existem contra ele, se renunciasse acabaria caindo na Ficha Limpa, permanecendo inelegível até 2026.”

Para o juiz, a decisão também representa um avanço no combate aos privilégios. “A lição moral do episódio é que demos mais um passo na construção de um país no qual as regras atinjam todos os que cometem erros, independente de seu cargo, de seus vínculos políticos, de seu sobrenome.”
Na avaliação de Claudio Weber Abramo, diretor executivo da organização Transparência Brasil, o caso Demóstenes torna mais evidente a necessidade de não se confiar nas pesssoas, especialmente as que ocupam cargos políticos, pelo que dizem de si. ”O discurso do Demóstenes era todo legal, mas o que ficou à mostra, com as denúncias, foi que não era flor que se cheirasse. O acampanhamento dos políticos deve ser feito de maneira mais aprofundada, além dos discurso. É preciso ter mais informações sobre sua vida pública. No caso em questão, a sociedade só ficou sabendo do que estava ocorrendo a partir das gravações feitas pela polícia. Por que ninguém viu isso antes? É possível, em grande parte, acompanhar o movimento dos políticos.”
Sonia Barboza, diretora da ONG Movimento Voto Consciente, voltada principalmente para o acompanhamento das ações de vereadores em São Paulo, não chegou a ter contato direto com o senador. Mas admite que admirava sua atuação e que ficou chocada quando começaram a surgir denúncias de seu envolvimento com o contraventor. ”Foi lastimável ver a história dessa pessoa, que se apresentava como reta e proba, acabar como acabou, no papel de bandido. Ele devia ser cassado e eu desejei muito que o Congresso seguisse tal caminho, como acabou fazendo. Não havia outra alternativa. “

Fonte:  Roldão Arruda

11/Jul/2012
Começou a propaganda eleitoral

Começou na última sexta-feira(6), a propaganda eleitoral. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet

A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país.


Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.


Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

 

Propaganda irregular

 

São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.


São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas

É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online

Qualquer cidadão pode denunciar pelo site do TRE www.tre-sp.jus.br irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.


O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

Fonte: TRESP

 

 

LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS

A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.

A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.

É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar

publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370

18/Jun/2012

Nesta quarta-feira (13) na Comissão de Política Urbana, assistimos a um embate entre dois vereadores sobre a questão do prazo regimental de permanência de projetos de lei em uma Comissão, um dizendo que é de 23 dias, o outro apontando para o fato que existem projetos há seis meses aguardando a deliberação daquela Comissão.

O regimento da Casa, em seu artigo 63, diz que “Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado”. E o artigo seguinte reza que “Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo”.

Não há Comissão da Câmara que não tenha projetos lá parados por meses. Ou seja, nenhum Presidente de Comissão obedece ao regimento.

E nada se faz.

Danilo Barboza

Voluntário do MVC

18/Jun/2012
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18/Jun/2012

Dentre as medidas de combate à corrupção de que tenho notícia, baseadas na nova Lei de Acesso à Informação, nenhuma é tão eficaz como a tomada nestes dias por nosso colega Luiz Otávio Rosa.

Batalhador incansável contra este mal maior de nossa terra, Luiz Otávio enviou ao site eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda em 30 de maio último, um pedido para que lhe forneça, para dois CEPs que ele escolheu, algumas informações que constam do cadastro CNPJ da Receita Federal, a saber:

- número do CNPJ de cada Pessoa Jurídica, ativa ou inativa, com estabelecimento nos CEPs mencionados:
- nome empresarial,
- nome de fantasia,
- logradouro, número, complemento,
- Sócios e Administradores (nomes, CPFs ou CNPJs, e participações no Capital Social).

Estas informações simples não envolvem o sigilo fiscal, zelosamente guardado pela Receita. Mas com estes dados simples, o Luiz poderá identificar naqueles CEPs empresas fantasma, cujo endereço formal indica números que não existem, ou terrenos baldios, ou imóveis onde tais empresas não estão localizadas; ele poderá também encontrar empresas alaranjadas, aquelas cujos proprietários oficiais são pessoas (geralmente humildes) que nem sabem que seus nomes aparecem como donas da empresa, ou que já morreram, ou são moradores de rua, ou, por incrível que pareça, pessoas que não existem.

Luiz Otávio sugere que todos enviem pedido similar referente a outros CEPs, para que efetuemos um cerco a bandidos como estes.

Acho que o Luiz encontrou uma arma poderosa contra a corrupção na Lei de Acesso à Informação, a qual possibilitou o pedido que ele fez. Mas baseado na ideia dele, gostaria de sugerir à Receita que, ao invés de atender pedidos CEP a CEP, disponibilize em seu site um mecanismo de busca sobre pessoas jurídicas que retorne, a partir dos CEPs, aqueles dados que não infringem o sigilo fiscal; seriam basicamente os elencados acima. A medida traria vantagens para os cidadãos, que poderiam fazer na sua rua ou no seu bairro o mesmo trabalho de investigação a que se propõe o Luiz Otavio, e para a Receita, que poderia depurar seu cadastro com o retorno de informações sobre empresas pesquisadas pela sociedade.

Parabéns a nosso paladino anti-corrupção!

Danilo Barboza

Voluntário do MVC

9/Jun/2012
QUESTÕES ELEITORAIS – CURSO DE CAPACITAÇÃO*

[LEGISLAÇÃO ELEITORAL COMENTADA – DOUTRINA E JURISPRUDENCIA]

*(As inscrições serão aceitas até 11 de junho)

PERÍODO: Início em 01 de junho e o encerramento em 31 de julho de 2012.

CURSO GRATUITO, todo via e-mail, portanto necessário um e-mail válido com capacidade para receber anexos. O envio das aulas será as segundas-feiras, total de 10.

PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO DISPONIBILIZADA NO blog: http:questoeseleitorais.blogspot.com.br E ENVIAR POR EMAIL PARA QUESTOESELEITORAIS@GMAIL.COM

Participe e divulgue em sua rede social.

Atenciosamente

Marlon Lelis
Coord. MCCE Estado de São Paulo

11-28856997 [livre] / 93834727 [Claro] / 70472187[Tim]

11-64703513 [Vivo] / 66887475 [Oi]

  • Veja a proposta do curso abaixo:

QUESTÕES ELEITORAIS – Curso DE CAPACITAÇÃO EM LEGISLAÇÃO ELEITORAL COMENTADA - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

OBJETIVO:

Estudar e compreender a LEI 9504/97 – LEI DAS ELEIÇÕES, artigo a artigo, na sua visão prática e jurídica (doutrina e jurisprudência); As resoluções do TSE para as eleições 2012;

Capacitar candidatos, partidos, advogados, estudantes de direito e interessados na legislação eleitoral, com foco nas eleições 2012

Dar subsídios à FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇOES e ao exercício pleno da cidadania;

MÉTODO:

O curso segue o método prático-teórico, através de estudo dirigido NÃO PRESENCIAL. Com aula semanal enviada via e-mail, as segundas-feiras, total de 10 aulas, duração de 01/06 a 31/07.

Aplicaremos uma avaliação ao fim de quatro envios e um ao fim do curso para emissão do certificado de conclusão do curso, que será de responsabilidade e com coordenação do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo [MCCE-SP], com apoio da OAB GUARULHOS – COMISSÃO DIREITO POLÍTICO ELEITORAL, e com promoção do INSTITUTO PRÓ CIDADANIA DE GUARULHOS.

O curso será publicado ao final como apostila-livreto pela José Maria Editores e entidades promotoras, que será posto a venda a quem desejar adquirir.

PÚBLICO:

Candidatos, Partidos Políticos, Parlamentares e Assessores, MCCE’s, Advogados, Estudantes de Direito, Educadores e Assistentes Sociais, ONGs/OSCIPs, Universitários, instituições e Entidades Afins, e Interessados em Geral.

INSCRIÇÃO GRATUITA:

Via Email: questoeseleitorais@gmail.com

Telefone: 11-2885-6997 / 9383-4727[claro]/ 6479-3513[vivo]/

7047-2187 [tim] /6688-7475 [oi]

Acesse nosso Blog: http://questoeseleitorais.blogspot.com.br

ou entre em nosso Facebook: QUESTÕES ELEITORAIS

Siga o Twitter: @questeleitorais

CARGA HORARIA: 40 horas

COORDENAÇÃO:

MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – MCCE - SP

APOIO:

OAB GUARULHOSCOMISSÃO DE DIREITO POLIÍTICO ELEITORAL

PROMOÇÃO:

INSTITUTO PRÓ CIDADANIA DE GUARULHOS

ADENDOS:

Será emitido certificado a quem tiver aproveitamento a partir de 70%.

29/Mai/2012

Entrevista do juiz Márlon Reis e seu livro "Direito Eleitoral Brasileiro"

Em entrevista ao Congresso em Foco, juiz Márlon Reis conta novidades do livro “Direito Eleitoral Brasileiro”, e explica as mudanças pelas quais a política brasileira está passando com as recentes alterações na legislação eleitoral

Congresso em Foco – O que o livro “Direito Eleitoral Brasileiro” apresenta de novidade na área?
Márlon Reis – O Direito Eleitoral foi profundamente transformado por duas leis de iniciativa popular. Uma, a lei 9840, de 1999, que tornou possível a cassação por compra de votos e por uso eleitoral da máquina administrativa, e, agora mais recentemente, pela Lei Complementar 135/90, que é a Lei da Ficha Limpa. Essas duas leis alteram profundamente o Direito Eleitoral brasileiro. Então, eu posso afirmar sem nenhum exagero que há um novo Direito Eleitoral, que não é só baseado na lei, mas cuja constitucionalidade já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. A intenção do livro é fazer uma análise geral de todo o Direito brasileiro, em todas as suas fases, dentro dessa nova ótica inaugurada pela própria sociedade através de suas iniciativas populares.
Tem um capítulo inteiro que dedico às condições de i nelegibilidade. E lá, cada dispositivo da Lei da Ficha Limpa é analisado profundamente, sendo que eu aproveito a oportunidade para revelar todas as concepções que estavam por trás de cada mudança mais essencial da Ficha Limpa. Inclusive, aspectos que não têm sido devidamente lembrados ou mencionados e que são muito importantes. As pessoas costumam ver a ficha limpa apenas por conta da inelegibilidade dos condenados, mas na verdade a Lei da Ficha Limpa muda muito o Direito Eleitoral. Por exemplo, ela faz com que os processos que tratam de corrupção eleitoral, tenham prioridade na justiça eleitoral durante todo o seu período de duração.
Antes, essa prioridade era dada somente durante o período eleitoral, depois eles caíam na vala comum da morosidade processual. Agora não. Eles são prioritários. São processos importantíssimos para a sociedade. Tem que haver uma resposta. Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça tem que fiscalizar o rápido andamento desses processos, e exigir que seja dada uma resposta para a população sobre os casos de corrupção em eleições.
Outro aspecto importantíssimo é sobre o reconhecimento de abuso de poder. Não se exige mais para o reconhecimento de abuso de poder político e econÿmico, que haja um potencial impacto no resultado da eleição. Antigamente, a jurisprudência exigia que a prática do ato abusivo tivesse sido suficiente para alterar o resultado da eleição. Então, isso tornava praticamente impossível a aplicação das medidas porque se houvesse uma diferença muito grande de votos entre o primeiro e o segundo colocado, eles deixavam de aplicar a medida, mesmo reconhecendo que houve o abuso por dizer que não foi aquele abuso que alterou a realidade eleitoral.
Agora, não é mais possível para a Justiça eleitoral considerar o resultado. Ela tem que verificar apenas a ilicitude do ato. Por exemplo, se uma pessoa distribuísse uma cesta básica e tivesse mil v otos de diferença em relação ao segundo colocado, no entendimento anterior era de que não houve influência no resultado do pleito porque houve muito mais votos do que aquele ato que foi descoberto. Mas agora não pode mais ser assim. Basta ser visto que ele praticou um ato ilegal e aí já é o suficiente para que haja a punição, incluindo a inelegibilidade decorrente de abuso de poder. Então são muitos aspectos que a lei tem que não foram devidamente abordados no debate público que existe sobre ela.
Então, para todos os interessados, não só os juristas, mas para membros da sociedade, os pesquisadores da ciência política, da sociologia, o conhecimento da Lei da Ficha Limpa está tratado no livro de maneira integral, não só apenas os mais mencionados. Ele relê o Direito Eleitoral sob a ótica das inovações promovidas pela sociedade civil. Então, eu afirmo no livro que nós estamos diante de um novo Direito Eleitoral orientado por uma nova ótica e u m novo conjunto de princípios. E sob essa nova ótica do Direito Eleitoral, transformado pela própria sociedade é que todas as instituições eleitorais são relidas, não apenas a essas que dizem respeito à Lei da Ficha Limpa ou a que fala sobre a compra de votos, mas todo o Direito Eleitoral é reanalisado a partir dessa nova perspectiva, que é contemporânea e já referendada pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Então, a ideia é mostrar como compreender, a luz do que já decidiu o STF e o TSE, quais são as instituições eleitorais que estão em vigor no Brasil.

 

Quais são os outros principais pontos da Lei da Ficha Limpa e quais são suas principais implicações práticas?
Os fatores que irão ensejar a maior aplicação dessa lei são os relacionados a práticas de crimes contra a administração pública, atos de improbidade administrativa, de renúncias praticadas por mandatários para escapar de punições e, talvez, o fator de maior destaque e que vai gerar o maior número de casos de inelegibilidade é o da rejeição de contas públicas, de gestores que no passado geriram recursos públicos, que tiveram sobre seu controle verbas públicas e que as desviaram em proveito próprio ou de terceiros. Nesses casos detectados pelos tribunais de contas, serão o maior fator de inelegibilidade esse ano.

A justiça eleitoral está preparada para lidar com a demanda de recursos que poderão ser apresentados em razão da rejeição de contas?
Todos os anos, já havia uma grande corrida à Justiça na véspera das eleições buscando alcançar essas medidas liminares. Mas o fato de se pleitear não significa que automaticamente essas liminares serão concedidas. Nos casos em que não haja um sinal muito claro de que possa ter havido uma injustiça na rejeição das contas, a Justiça simplesmente nega essas liminares. Então, os que tiveram as liminares negadas, não serão candidatos. Além disso, a jurisprudência já tem evoluído no sentido de que quando se verifica que o pedido foi feito nas vésperas das eleições exclusivamente para embasar o pedido de candidatura, não se deve considerar afastada essa inelegibilidade.

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o número de pessoas inelegíveis deverá aumentar?
O número deve se manter como nos outros anos. O que acontece é que no passado, não bastava estar na lista do tribunal de contas para estar inelegível. Era preciso que a inelegibilidade fosse confirmada pela Câmara de Vereadores. Agora não é mais assim, essas pessoas já estão todas inelegíveis.

A Justiça passa a se preocupar mais com a forma como os votos foram obtidos do que com o resultado de uma eleição? O que essa mudança significa?
Exatamente. Quando a Justiça eleitoral tinha que ficar verificando se houve uma potencialidade de impacto no resultado do pleito, ela se preocupava com o resultado da eleição. Não é papel da Justiça se preocupar com resultado de eleição. Ela tem que se preocupar com a maneira como os votos foram obtidos. O papel da Justiça é fiscalizar o comportamento dos candidatos ao longo do pleito e é indiferente o resultado das eleições. E isso tem um impacto prático muito grande, pelo menos em um aspecto. Agora será possível mover ações inclusive contra candidatos que perderam. Quando se exigia que houvesse um resultado positivo na eleição, alcançado pelo candidato por causa do abuso, então os perdedores não podiam ser processados.
Então, agora mesmo quem perdeu a eleição pode sofrer u m processo por abuso de poder econÿmico ou político, se houver praticado, e ficar inelegível para as próximas eleições. Agora, todos respondem, tanto os que venceram quanto os que perderam. É uma mudança de postura e de ponto de vista e é uma de valores. É uma mudança ética e portanto atinge os próprios valores das instituições eleitorais brasileiras.

Qual será o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano e nas próximas?
As principais mudanças serão de médio e longo prazo. Porque agora os políticos vão começar a se preocupar mais com seus atos. Por exemplo, a rejeição de contas vai tirar a pessoa por oito anos da vida pública. Então, vai ser preciso analisar com muito mais cuidado cada ato a ser praticado. Então, há a expectativa de uma redução significativa do volume de recursos desviados nas áreas de políticas de educação, saúde, transporte, meio ambiente, alimentação. A nossa expectativa é de que a lei interfira no comportamento dos mandatários que saberão que seus atos tem consequências, e consequências graves, já que não há nada mais importante para uma pessoa que ocupa o poder, de nele permanecer. E a Lei da Ficha Limpa tem o mérito de atingir o bem mais desejado e mais importante para essas pessoas que é o mandato.

Fora do âmbito jurídico, a lei da Ficha Limpa é um instrumento de conscientização da população? Ainda que a lei não seja aplicada em determinada situação, a simples discussão do tema já ajuda a evitar a eleição de candidatos corruptos?
Com certeza. Agora mesmo em Cuiabá, um grupo de estudantes secundaristas está organizando uma campanha que fará para levantar o passado, não apenas dos que vão ficar inelegíveis, mas de todos os políticos, e eles vão publicar as informações processuais de todos os candidatos. Isso é um exemplo de como as coisas estão mudando. Inclusive, o MCCE vai estimular a replicação dessa experiência. Nós consideramos também que a Lei da Ficha Limpa contém valores que já afetaram significativamente a sociedade brasileira. O tema do passado dos candidatos era considerado secundário ou irrelevante e agora ele compõe o centro dos debates políticos brasileiros. Todos os candidatos tentam se esforçar para demonstrar que não têm problemas criminais ou outros problemas do seu passado. Isso já é um impacto cultural que certamente amplia os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O nível de complexidade do raciocínio da população também está aumentando na hora de definir em quem votar. Utilizar outros elementos, elementos novos que não eram observados e que são fundamentais. Eles são relacionados ao que a comunidade já sabe sobre o passado desses candidatos.

Na avaliação do senhor, o Brasil de hoje é formado por bons políticos ou por maus políticos?
Eu acho que ainda há uma maioria de bons políticos, mas os maus são muito organizados, até mais do que os bons. E isso causa um impacto muito elevado nas nossas instituições políticas. E é justamente, a tarefa da sociedade brasileira agora é diminuir ainda mais o percentual de pessoas desonrrosas que ocupam espaços importantes da nossa institucionalidade.

Quais são os próximos projetos que o MCCE deverá apresentar este ano?
Além de uma campanha educativa que continua sempre, pois é uma das características do movimento, nós vamos encabeçar uma campanha pela reforma política. Percebemos que é preciso ir mais além e transformar o sistema eleitoral brasileiro para diminuir o impacto do dinheiro ilegal que hoje financia as campanhas eleitorais. Faremos isso por meio de um novo projeto de lei de iniciativa popular. Ele será baseado em um projeto de consenso das organizações da sociedade civil sobre o que precisa ser feito para mudar o sistema eleitoral brasileiro. Este projeto proporá mudanças significativas no financiamento das campanhas eleitorais, que hoje é realizado por poucas e grandes empresas interessadas na mobilização dos recursos do orçamento. A ideia é também fortalecer os partidos políticos para que eles sejam mais ideológicos e não cabides de interesses particulares com o atualmente. Também é preciso fazer um aumento da inserção da mulher na política já que o Brasil amarga uma vergonhosa posição 146 no mundo em termos de participação feminina no parlamento. Também é preciso aumentar os mecanismos de controle social nas eleições.

Com a experiência que o movimento já teve com a Lei da Ficha Limpa, este deverá ser mais um movimento vitorioso?
Com certeza. Se há uma coisa que ninguém aceita mais, é a manutenção do atual sistema eleitoral. Eu creio que ainda terá apelo social maior que no caso da Ficha Limpa. Está havendo um amadurecimento da sociedade civil organizada. O Brasil está se tornando um país mais democrático. E essa democracia está sendo construída de baixo para cima, como são exemplos essas leis de iniciativa popular. Esse novo perfil de movimentos sociais tem um perfil absolutamente plural e que se estende a diversos âmbitos das ideias e das bandeiras, ele agora se une em amplos movimentos para modificar a democracia brasileira.

As marchas contra a corrupção que aconteceram no ano passado e voltaram a acontecer no final de semana, são exemplos dessa mudança?
Essa é a grande novidade. Os movimentos não estão sendo pautados pelos movimentos políticos. Todas as grandes manifestações que já vimos foram agendadas por partidos, inclusive as Diretas Já, o impeachment do Collor. Agora não. Surge uma sociedade que não é anti-partidária e nem apolítica. Pelo contrário. São movimentos que acontecem fora dos partidos, mas na esperança de que os partidos e as eleições sejam aperfeiçoadas. Não são movimentos anárquicos ou anti-políticos, mas objetivam o aperfeiçoamento da democracia. E eles acontecem sem a liderança dos partidos políticos. Essa é a grande novidade histórica. Acreditamos que a reforma política só acontecerá com pressão popular. Há muito tempo que o
debate sobre o assunto se arrasta no parlamento sem sinal concreto de que vá render uma e fetiva mudança. Então, acreditamos que só mesmo a mobilização social poderá fazer com que o Congresso aprove tais mudanças.

 

 

 

27/Abr/2012

Por: Renatto Sousa



A Câmara Municipal recebeu nesta quinta-feira (26) o seminário “A Responsabilidade do Voto”, promovido pelos movimentos Voto Consciente e Adote um Vereador.  O encontro discutiu os desafios para tornar o processo eleitoral mais transparente e a escolha mais fácil para o eleitor.

Participaram do evento o presidente da Casa, José Police Neto (PSD), o historiador Marco Antonio Villa, professor da Universidade Federal de São Carlos, e o publicitário Luli Radfharer, professor da Universidade de São Paulo. A mediação ficou a cargo do jornalista Luiz Motta, da Rádio Eldorado. Também integraram a mesa Cláudio Vieira, integrante do movimento Adote um Vereador, e Sônia Barboza, diretora do movimento Voto Consciente.

Villa afirmou que o eleitor brasileiro ainda não dá o devido valor ao voto, e isso se reflete no alto índice de abstenções observado nas eleições. Ele atribui essa falta de engajamento, em grande parte, à falta de familiaridade da população com as instituições democráticas.

“Quando começou a consolidar um pouco a participação popular, a partir da década de 40, veio o Regime Militar”, disse o historiador. “Democracia plena, nós só tivemos a partir de 1988, um período de 25 anos, muito pequeno. Não é da noite para o dia que nós conseguiremos mudar.”

Já Radfharer acredita que as novas tecnologias podem tornar esse processo de mudança mais rápido, facilitando o processo de escolha do cidadão.

“A internet em si não resolve, ela é só uma rede. É preciso uma simplificação do acesso a esses dados, uma maior conversa entre essas bases de dados. Nós temos que tornar a informação fácil de coletar, fácil de armazenar, fácil de acessar”, afirmou o professor da USP.

Para Police Neto, mais informação à disposição não significa necessariamente uma escolha mais fácil. “Como descobrir uma fonte de informação na qual eu tenha plena confiança? Não existe uma fórmula. Nós temos que ser garimpeiros de informações”, comentou o parlamentar, que também elogiou o trabalho das organizações que idealizaram o evento.

“O que é fundamental para a escolha? Acesso à informação. E o trabalho que tem sido feito pelo Voto Consciente e pelo Adote um Vereador permite que você tenha um conjunto mais ou menos organizado dessa informação”, declarou.

Confira as entrevistas



24/Abr/2012

BRASÍLIA - Numa importante iniciativa para o combate à corrupção no país, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, formada por juristas, aprovou nesta segunda-feira proposta que classifica como crime o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos. Pelo projeto, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão ser punidos com pena de até 8,5 anos de prisão e perda dos bens obtidos de forma ilegal. Serão acusados de enriquecimento ilícito. O anteprojeto geral de reforma do código deverá ser encaminhado à presidência do Senado até junho.

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Crimes contra corrupção: Brasil segue tendência mundial

— Talvez tenhamos atingido o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública — afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hoje, o Código Penal já dispõe de vários artigos contra a corrupção no serviço público. A nova proposta deve facilitar a identificação e a punição de desvios de conduta de ocupantes de cargo público. Bastará aos órgãos de investigação criminal provar que um político, juiz ou servidor acumulou patrimônio ou usufrui de bens incompatíveis com a renda declarada. Ou seja, não se exigiria provas do crime que permitiu a obtenção de valores e bens de forma criminosa.

— É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriqueça sem que se saiba como, que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele — disse o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Pena pode chegar a cinco anos de prisão

Pela proposta, o enriquecimento ilícito pode ser punido com um a cinco anos de prisão. A pena pode ser aumentada na metade ou em até dois terços se o agente público transferir a posse de bens e valores a terceiros, ou seja, recorrer a laranjas em tentativa de camuflar a acumulação ilegal de riqueza. Hoje é comum réus em processos de corrupção usar nomes, contas e outros dados de parentes, empregados e ex-empregados para disfarçar a origem de determinados bens.

Segundo Dipp, a criminalização do patrimônio a descoberto do servidor público ajusta a legislação brasileira às convenções de combate à corrupção aprovadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse ponto, o Brasil está atrás de outros países da América Latina e Central, que já classificam como crime o enriquecimento sem lastro. A proposta foi aprovada com folga pela maioria dos presentes à reunião da comissão, mas após forte debate.

Os advogados Nabor Bulhões e Marcelo Leal e a defensora pública Juliana Belochi se manifestaram contra a proposta. Para Nabor, o projeto inverte o ônus da prova:

— Na Europa, a solução foi não criminalizar a conduta para não desfuncionalizar o sistema. Se começarmos a tipificar tudo como crime, inclusive o que é consequência, estaremos sujeitos a arguições de inconstitucionalidade. É claro que sou contra o enriquecimento ilícito, mas estou absolutamente convencido da inconstitucionalidade dessa criminalização. O Direito Penal não deve servir de panaceia para todos os males.

Para Dipp, não há esse risco. O ministro entende que permanecerá com o Estado a atribuição de provar que o servidor acumulou bens de forma ilegal. Dipp lembra que hoje todo servidor público tem por obrigação apresentar declaração de bens no ato da posse do cargo e atualizar os dados anualmente. Desde o início do ano, a comissão já aprovou vários tipos penais, alguns considerados até recentemente de difícil assimilação por setores da sociedade.

Professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o advogado criminalista Marcelo Leonardo, que também integra a comissão de juristas do Senado, disse que esse será mais um passo no combate aos crimes contra a administração pública. Ele explica que, hoje, a legislação penal prevê apenas o crime de corrupção, e não o enriquecimento ilícito.

— É uma forma de combate à conduta ilícita de funcionário público. Se um delegado de polícia de carreira apresentar patrimônio incompatível com a renda e não conseguir dar explicação, ele será enquadrado nessa tipificação — disse Leonardo, que também é advogado de Marcos Valério, operador do mensalão.

Entre as propostas mais polêmicas já aprovadas pela comissão estão a classificação do jogo do bicho como crime e não mais como contravenção penal; a tipificação de crimes de terrorismo; a ampliação dos casos legais de aborto; e determinados casos de eutanásia e ortotanásia. A comissão deveria concluir o anteprojeto de reforma do código em 25 de maio. Mas o entendimento interno é que o prazo deverá ser esticado até junho. Depois de pronta, a proposta será encaminhada à Mesa da Casa.

Fonte: O Globo

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